
A comissão de Ética:
As Comissões de Ética, previstas no Decreto 1.171/94, devem existir em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.
Têm por finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura (Itens XVI e XVII do Decreto n. 1.171/94).
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Esclarecimentos, sugestões e denúncias:
Se preferir, utilize o endereço abaixo:
A/C: Comissão de Ética
Centro Federal de Educação Tecnologia de Urutaí-GO.
Fazenda Palmital, Km 2.5 - Zona Rural, Urutaí-GO CEP: 75.790-000
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