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A Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ( SINAES ), com o intuito de promover a melhoria da qualidade da Educação Superior. Dentre os instrumentos de avaliação que integram o SINAES, encontra-se a Avaliação Interna ou Auto-Avaliação Institucional. A Auto-Avaliação Institucional deverá identificar as potencialidade e fragilidades da instituição, dentro das dimensões previstas pelo SINAES, coordenada e articulada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA). Tal comissão é constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade do CEFET e, também, da sociedade civil organizada. Constituição da CPA do CEFET Urutaí (portaria nº151 de 12 de maio de 2008):
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Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí
Fazenda Palmital, Km 2,5 - Zona Rural
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